top of page

PRECISANDO DE ADVOGADO  PREVIDENCIÁRIO (INSS) EM PIRACICABA - SP?
Nós podemos te ajudar

advogados especialistas INSS
botão whatsapp


Sobre
O Escritório Advocacia Godoy

O Escritório Advocacia Godoy atua desde 1982 no mercado de trabalho com profissionalismo,  expertise, auxiliando pessoas a conseguirem o melhor benefício junto ao INSS. Somos advogados especialistas em Direito Previdenciário com vasta experiência na área previdenciária (INSS), sendo que nossa equipe está está sempre atualizada com as constantes mudanças na legislação previdenciária, buscando sempre defender nossos clientes nos casos de benefícios do INSS cessados ou indeferidos, além de conseguirmos majorar o valor dos benefícios através de teses revisionais contra o INSS.
Nosso escritório previdenciário em Piracicaba-SP é especializado em defesa dos cidadãos e trabalhadores, sendo que atuamos tanto na esfera administrativa, quanto na judicial na área do direito previdenciário.
Atuamos no encaminhamento das aposentadorias diversas, pensões por morte, aposentadoria por invalidez, auxílio doença, auxílio acidente, auxílio doença acidentário, acidentes e doenças do trabalho (doenças ocupacionais), auxílio maternidade, BPC LOAS, entre outros benefícios previdenciários. 
Trabalhamos com excelência, ética, respeito, honestidade, moral, clareza, visando sempre defender os direitos e interesses de nossos cliente, que recebem todo suporte via telefone, Whatsapp, atendimentos presencial e por vídeo conferência, deixando todos bem informados de todo o andamento do seu caso previdenciário. Prestamos atendimento físico em nosso escritório e atendimento online a fim de assegurar ao cliente que está impossibilitado de alguma forma em comparecer ao nosso escritório físico.

- Desde 1982 no mercado de trabalho
Especialistas em Direito Previdenciário (INSS)
Equipe de advogados altamente experientes e qualificados
- Advogados com dedicação exclusiva na advocacia previdenciária
- Somos nota 5 no Google
- confira o depoimento de alguns de nossos clientes

Aposentadorias em Piracicaba - SP

- Aposentadoria por invalidez (atualmente denominada de aposentadoria por incapacidade permanente);

- Aposentadoria por tempo de contribuição;

- Aposentadoria por idade;

- Aposentadoria especial;

- Aposentadoria programada;

- Aposentadoria dos trabalhadores rurais;

- Aposentadoria para pessoas com deficiência física ou mental;

Advogado Previdenciário Piracicaba - Aposentadoria INSS

Aposentadoria por invalidez em Piracicaba - SP

Como funciona e quais os meus Direitos?

 

A aposentadoria por invalidez é um benefício devido àquelas pessoas (segurados) que ficaram  totalmente incapaz para o trabalho, devido a problemas de saúde ou acidentes.

Para ter direito a esse direito a lei exige uma série de requisitos como ser segurado do INSS, cumprir a carência (12 meses de contribuição, salvo exceções da lei) e ter a qualidade de segurado, ou seja, o momento da incapacidade para o trabalho, estar trabalhando registrado (ou recolhendo INSS por conta) ou por já ter contribuído com o INSS algum tempo atrás e estar no período de graça, estando ainda segurado pela previdência social, mesmo sem pagar.

A lei isenta do período de carência situações de acidente, doenças ocupacionais (do trabalho) ou algumas das doenças previstas em portarias do INSS tais como: tuberculose ativa, hanseníase, transtorno mental grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapcitante, cardiopatia grave, doença de parkinson, espondilite anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids), contaminação por radiação, hepatopatia grave, esclerose múltipla, acidente vascular encefálico (agudo), abdome agudo cirúrgico, entre outras doenças. Nesses casos de isenção de carência, basta apenas 1 único dia de trabalho, ou uma única contribuição com carnê.

Quais doenças Aposenta? Clique aqui e saiba mais

Qualquer doença que cause a incapacidade total e permanente para o Trabalho dá direito a Aposentadoria por invalidez. 

O que preciso para me aposentar?

Para Aposentar você necessita ter documentos médicos que mencionem seus problemas de saúde e que você não consegue mais trabalhar, ou seja, que está incapaz de forma total e permanente para o Trabalho, além de exames e receitas médicas.

O auxílio doença pode ser convertido em aposentadoria por invalidez?

Sim. Desde que a incapacidade seja permanente, ou seja, não haja recuperação.

Já sou Aposentado. Dá para aumentar o valor da minha aposentadoria?

Sim. Em diversos casos é possível solicitar a revisão do Benefício da Aposentadoria para aumentar o valor da renda, inclusive nos casos de Acidente de Trabalho e de Doenças Relacionadas ao Trabalho.

Além disso, se o o aposentado necessitar de cuidados e auxílios de terceiros para realizar suas atividades do dia a dia ele poderá aumentar em 25% sua aposentadoria.

Auxílio Doença em Piracicaba - SP

O auxílio doença, atualmente denominado de benefício por incapacidade temporária é um benefício concedido pelo INSS aos segurados que necessitarem de um afastamento previdenciário pelo prazo superior a 15 (quinze) dias.

Para ter direito a esse benefício os segurados deverão comprovar através de atestado médico a doença, seja ela do trabalho ou fora do trabalho.

Além disso, a lei exige a qualidade de segurado e possuir a carência de 12 (doze) meses de contribuição, salvo exceções de algumas doenças previstas no artigo 151 da Lei 8.213/91 e na Portaria Interministerial MTP/MS nº 22, de 31/08/2022.

Auxílio Doença Acidentário em Piracicaba - SP

O auxílio doença acidentário assim como o auxílio doença exige que o segurado esteja incapaz para o trabalho por mais de 15 (quinze) dias, sendo que parra sua concessão a lei exige que a doença seja decorrente de um acidente de qualquer tipo (do trabalho ou fora do trabalho) ou que a doença ocupacional (do trabalho).

Nesses casos é exigido apenas a qualidade de segurado, sendo que a carência de 12 (doze) meses de contribuição é dispensada.

Auxílio Acidente em Piracicaba - SP

O auxílio acidente é um Benefício de caráter indenizatório sendo devido às pessoas que sofreram algum tipo de acidente (do trabalho ou fora do trabalho), como por exemplo: acidente de trânsito, acidente doméstico, acidente de trabalho. Além disso, ele é devido aos trabalhadores que tiveram alguma doença relacionada ao trabalho.

 

Previsão legal

O auxílio acidente está previsto no artigo 86 da Lei 8.213/91.

 

Quem tem Direito?

- Empregados que trabalham registrado (urbano, rural, doméstico), o trabalhador avulso e o segurado especial;

- Que tenham sofrido qualquer tipo de acidente (no trabalho ou fora do trabalho);

- Ou que tenham adquirido Doenças no Trabalho;

- Que tenham ficado com algum tipo de sequela ou limitação ainda que mínima;

- Quem está de seguro desemprego;

- Ou na qualidade de segurado, ou seja, saíram do trabalho mas continuam segurados pela lei.

 

Até quando recebo?

O auxílio acidente é pago até o trabalhador se aposentar ou até o óbito.

 

Qual o valor do Auxílio Acidente?

O valor do auxílio acidente é de aproximadamente 1 salário mínimo.

 

Posso receber o Benefício e continuar trabalhando? Vantagens do Auxílio Acidente

A resposta é sim. O trabalhador pode receber o benefício e continuar trabalhando registrado e não corre o risco de perder o benefício.

 

Posso receber o Auxílio Acidente junto com outro Benefício?

O auxílio acidente pode ser cumulado com outros benefícios como por exemplo, auxílio doença decorrente de outro problema de saúde, seguro-desemprego, entre outros, com exceção da aposentadoria como antes mencionado.

Acidente do Trabalho e Doença Ocupacional em Piracicaba - SP

Agora se você foi vítima de Acidente do Trabalho Ou Doença Ocupacional veja abaixo os seus direitos.

 

​Infelizmente é muito comum casos de Acidente do trabalho e de Doenças ocupacionais (adquiridas em razão do trabalho), sendo que muitas vezes o trabalhador não recebe seus Direitos, ficando sem amparo por parte da empresa nesse momento tão complicado. Mas, nesse caso o Trabalhador deve procurar seus Direitos.​

 

O que é Acidente do Trabalho e Doença Ocupacional (Doença do Trabalho)?​O que diz a lei (CLT) sobre o acidente de trabalho?​

Art. 3º Acidente do trabalho será aquele que ocorrer pelo exercício do trabalho, a serviço da empresa, provocando lesão corporal, perturbação funcional ou doença que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. Parágrafo único.

 

Quais são os tipos de Acidente de Trabalho?  O que configura como Acidente de Trabalho?

 

​Eles podem ser:​

Típicos - por exemplo: corte de um dedo de um funcionário em uma serra circular dentro da empresa onde trabalha;

​Atípicos - por exemplo as Doenças ocupacionais também chamadas de Doenças do Trabalho (lesão na coluna ou nos ombros pelo excesso de carga e de repetições no trabalho como LER, tendinite, Hérnias etc).​

E de trajeto - por exemplo: acidente de motocicleta de um funcionário que está voltando do trabalho para sua residência.​Quais os meus Direitos Trabalhistas no caso de Acidente do Trabalho ou Doença Ocupacional?

 

O que é seu direito de receber contra a empresa?​

- Indenização pelos danos morais sofridos;

- Indenização por danos materiais;

- Indenização pelo dano estético;

- Pensão pela redução da capacidade de trabalho em razão das lesões sofridas;

- Estabilidade acidentária de 12 meses;

- FGTS pago durante o afastamento pelo INSS;​

- Além de outros direitos.​

 

Quais os meus  Direitos contra o INSS nos casos de Acidente do Trabalho ou Doença Ocupacional?

- Aposentadoria por invalidez - é paga em casos de invalidez permanente para o trabalho;

- Auxílio acidente - é um benefício vantajoso, pois o trabalhador pode receber o benefício e trabalhar ao mesmo tempo devido sua redução da capacidade laborativa. Esse benefício é pago normalmente até a aposentadoria;

- Auxílio doença por acidente de trabalho, além de outros direitos;

Sou um parágrafo. Clique aqui para adicionar e editar seu próprio texto. É fácil.

Pensão por morte em Piracicaba - SP

A pensão por morte é um benefício do INSS concedido aos dependentes do segurado que faleceu, sendo que pode ser concedida também nos casos de morte presumida, conforme artigos 74 e 78 da lei 8.213/91.

O segurado do INSS é aquele que estava trabalhando, ou estava recolhendo o INSS como autônomo, rural, estava na qualidade de segurado, estava recebendo algum benefício do INSS ou tinha direito adquirido a algum benefício previdenciário, entre outros casos permitidos em lei.

Quem tem direito à pensão por morte?

A pensão por morte é devida aos dependentes do segurado que faleceu sendo dentre eles:

O cônjuge, a sua companheira ou companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos de idade ou que tenham invalidez ou que tenham deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, os pais, irmãos menores de 21 anos ou de qualquer idade, desde que sejam inválidos ou apresentem alguma deficiência, dentre outros casos previstos em lei e jurisprudência de nossos Tribunais.

A pensão por morte é um benefício do INSS concedido aos dependentes do segurado que faleceu, sendo que pode ser concedida também nos casos de morte presumida, conforme artigos 74 e 78 da lei 8.213/Sou um parágrafo. Clique aqui para adicionar e editar seu próprio texto. É fácil.

Auxílio maternidade em Piracicaba - SP

O auxílio maternidade é um benefício previdenciário devido às seguradas do INSS por motivo de nascimento de filho, aborto desde que não seja criminoso, casos de adoção, guarda judicial, entre outros.

Quem Tem Direito: Mulheres que contribuem para a Previdência Social (INSS), como empregadas, trabalhadoras avulsas, ou contribuintes individuais, têm direito ao salário-maternidade.

Duração do Benefício: O benefício é pago por um período de 120 dias, ou seja, aproximadamente 4 meses, podendo ser estendido em alguns casos específicos, como gestantes de múltiplos ou em situações de complicações médicas.

Valor: O valor do auxílio maternidade é calculado com base na média dos últimos 12 salários de contribuição, considerando o valor do salário de contribuição da segurada.

BPC / LOAS em Piracicaba - SP

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), conhecido como LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), é um benefício assistencial oferecido pelo Governo Federal do Brasil a pessoas em situação de vulnerabilidade social. 


Quem Tem Direito:


Idosos: Pessoas com 65 anos ou mais.

Pessoas com Deficiência: Indivíduos de qualquer idade que apresentem deficiência de longa duração que impossibilite a participação plena e efetiva na sociedade.


Requisitos:
Renda Per Capita: A renda familiar per capita (por pessoa) deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo vigente. Isso significa que a soma dos rendimentos de todos os membros da família dividida pelo número de pessoas deve ser menor que esse valor, sendo que esse valor pode ser abrandado em casos de gastos como moradia, alimentação, transporte, medicamentos, entre outros.
Valor do Benefício:
O valor do BPC é equivalente a um salário mínimo mensal.

Aposentadoria por tempo de contribuição em Piracicaba - SP

É um benefício do INSS devido àqueles que cumprirem os requisitos de tempo de contribuição, entre outros requisitos exigidos por lei.

Antes da reforma previdenciária em 2019, era necessário que o trabalhador tivesse contribuído para o INSS por um período mínimo, sendo 35 anos de contribuição pra homens e 30 anos para mulheres. Não havia uma exigência de idade mínima para a aposentadoria por tempo de contribuição, desde que o tempo de contribuição fosse cumprido e a carência de 180 meses.

Após a reforma existem várias outras regras como:

Aposentadoria por Pontos - Nesse caso o sistema de pontos combina idade e tempo de contribuição;

Idade Mínima - nessa regra pode haver exigências de idade mínima, especialmente em regras específicas de transição.

Entre outras regras que devem ser analisadas caso a caso, lembrando que a regra de uma pessoas não necessariamente serve para outra, devendo os casos serem analisados por advogados especialistas em direito previdenciário.

Aposentadoria por idade em Piracicaba - SP

A aposentadoria por idade é uma modalidade de aposentadoria oferecida pelo sistema de seguridade social, e no Brasil, é regulamentada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Essa forma de aposentadoria é voltada para trabalhadores que atingem uma certa idade, independentemente do tempo de contribuição. O planejamento previdenciário por sua vez é uma estratégia que visa organizar e preparar a vida financeira e previdenciária de uma pessoa a fim de garantir uma aposentadoria tranquila e segura, sendo que o advogado previdenciarista irá analisar sempre o melhor benefício ao segurado do INSS, como por exemplo, tempo para se aposentar, regras benéficas, valores do benefício, ou seja, é a programação do segurado para seu futuro com um especialista, para alcançar seus objetivos e direitos.

Regras gerais para Aposentadoria por Idade:
Critério Idade Mínima:
Homens: 65 anos.
Mulheres: 62 anos.


Critério Tempo de Contribuição:
É necessário ter pelo menos 15 anos de contribuição (180 meses) e uma carência de 
180 contribuições mensais.


Importante mencionar que para aqueles que estavam próximos da aposentadoria por idade quando a Reforma da Previdência entrou em vigor, existem regras de transição que podem permitir a aposentadoria com condições mais vantajosas, dependendo do tempo de contribuição e da idade já atingida.
Já para rurais as regras são diversas.

Aposentadoria rural em Piracicaba - SP

É a aposentadoria destinada para quem trabalhou na área rural em regime de economia familia, sendo que a idade mínima para homens é de 60 anos e para mulheres 55 anos.

Aposentadoria Híbrida em Piracicaba - SP

É a aposentadoria em que se utiliza o tempo trabalhado no campo para aqueles que passaram a trabalhar em seguida na cidade.

Aposentadoria Especial em Piracicaba - SP

É a aposentadoria para quem trabalhou em situações de riscos à sua saúde ou integridade física, em contato com agentes nocivos (químicos, físicos ou biológicos). Exemplo soldadores, enfermeiras, faxineiras etc. 

Para comprovar as condições especiais o  trabalhador pode fazer uso do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), laudos técnicos, laudos de processos trabalhistas, entre outros documentos que descrevam as condições de trabalho e a exposição a agentes nocivos e prejudiciais à saúde.

Aposentadoria do Deficiente em Piracicaba - SP

É uma aposentadoria diferenciada para quem possui algum tipo de deficiência, seja ela física, mental, intelectual ou sensorial. Essa modalidade está prevista na legislação brasileira e oferece condições especiais para quem tem dificuldades adicionais para o exercício de atividades laborais., possuindo critérios diferenciados para a concessão da aposentadoria, os quais devem ser verificados pelos advogados especialistas em direito previdenciário.

Aposentadoria do Professor em Piracicaba - SP

É uma aposentadoria com critérios mais benéficos aos professores de ensino da rede infantil, fundamental, ensino médio e ensino superior.

Tempo de Contribuição e Idade:
Para Homens: é exigido que tenha trabalhado 30 anos de contribuição como professor.
Para Mulheres: é exigido que tenha trabalhado 25 anos de contribuição como professora.

Planejamento Previdenciário em Piracicaba - SP

O planejamento previdenciário por sua vez é uma estratégia que visa organizar e preparar a vida financeira e previdenciária de uma pessoa a fim de garantir uma aposentadoria tranquila e segura, sendo que o advogado previdenciarista irá analisar sempre o melhor benefício ao segurado do INSS, como por exemplo, tempo para se aposentar, regras benéficas, valores do benefício, ou seja, é a programação do segurado para seu futuro com um especialista, para alcançar seus objetivos e direitos.

Revisão de Aposentadoria em Piracicaba - SP

A revisão de aposentadoria é um processo pelo qual um aposentado solicita a correção de erros ou ajustes em seu benefício previdenciário. Isso pode ser necessário por diversos motivos, como mudanças na legislação, erros no cálculo do benefício ou revisões de valor.​​

É o direito do aposentado revisar, rever ou recalcular sua aposentadoria, sendo que é possível aumentar o valor da sua aposentadoria ou renda através das teses de revisão previdenciária, garantindo sempre o melhor benefício previdenciário ao segurado.

Para realizar a revisão da aposentadoria é imprescindível que o segurado contrate advogados especialistas em direito previdenciário a fim de conquistar os melhores direitos.

Como dar andamento no meu caso - Whatsapp Advogado Previdenciário em Piracicaba - SP - (19) 3433-7202

Nossa equipe de especialistas em previdenciário está pronta para te ouvir e te orientará sobre o seu caso, dando todo suporte necessário e esclarecendo todas as dúvidas sobre as documentações necessárias, andamento e funcionamento de todo o processo, a fim de dar solução ao seu caso, agindo com excelência, segurança e agilidade que seu caso merece.

Advogados Especialistas em Direito Previdenciário em Piracicaba - SP

Dr. Edson Godoy - OAB/SP 90.386

Dr. Rodrigo Godoy - OAB/SP 311.520

Dra. Priscila Godoy - OAB/SP 315.993

Botão Whatsapp
bottom of page