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ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO

O que é Assédio Moral no trabalho (abuso de poder no trabalho)? Tipos de assédio. Exemplos:

 

O Assédio Moral é uma conduta abusiva por parte da empresa como por exemplo atos de perseguição, ofensas físicas, morais, verbais, de natureza sexual, "bullying" (apelidos), ameaças, abuso moral, agressão moral no trabalho, assédio no ambiente (local) de trabalho, assédio entre colegas de trabalho, assédio contra gestante, atos vexatórios e constrangimentos na presença dos demais trabalhadores, cobranças excessivas, entre outras muitas situações que afetam o trabalhador de forma física e mental.

 

 

O que pode ser feito nesse caso? Como proceder? Quais as consequências do assédio moral no ambiente de trabalho (responsabilidade do empregador)? 

Se você já foi vítima de assédio moral, sexual, stalking (perseguição) ou bullying, saiba que você tem direito a Indenizações pelos Danos sofridos. Além disso, o trabalhador tem direito de pleitear a Rescisão Indireta do seu contrato de trabalho por culpa da empresa.

 

 

O que a lei diz sobre o Assédio Moral?

 

Nossa legislação considera o assédio Moral como crime conforma artigo 146 do Código Penal e está previsto no artigo 483 da CLT.

 

 

Quais doenças podem surgir devido ao Assédio Moral no Trabalho?

 

Devido ao Assédio no Trabalho, o Trabalhador pode desenvolver inúmeras doenças como depressão, ansiedade, pânico, baixa estima, síndrome de burnout, problemas no relacionamento, entre outras doenças relacionadas ao trabalho.

 

 

Ficou com alguma dúvida sobre seus Direitos?

 

Entre em contato com advogados especialistas em assédio moral no trabalho em Piracicaba através do nosso Whatsapp (19) 3433-7202 ou clicando no botão abaixo.

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