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AUXÍLIO DOENÇA 

Pessoa com muletas
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Sobre O Escritório Advocacia Godoy

 

O Escritório Advocacia Godoy atua desde 1982 no mercado de trabalho, com especialização na área previdenciária (benefícios do INSS), auxílio doença (benefício por incapacidade temporária), aposentadorias diversas, pensões por morte, aposentadoria por invalidez, auxílio acidente, auxílio doença acidentário, acidentes e doenças do trabalho (doenças ocupacionais), auxílio maternidade, BPC LOAS, entre outros benefícios previdenciários. Atuamos com ética, moral, honestidade e profissionalismo, sendo que nosso foco é conceder o melhor benefício previdenciário aos nossos clientes.

 

Atendemos de forma física e online

 

O escritório Previdenciário Advocacia Godoy atua:

- Desde 1982 no mercado de trabalho;

- Somos Especialistas na área Previdenciária (INSS);

- Conheça alguns casos de sucessos com depoimentos de nossos clientes 

 

​​O que é Auxílio Doença?

 

O auxílio-doença, atualmente denominado de benefício por incapacidade temporária é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores que estão temporariamente incapazes de realizar suas atividades laborais decorrente de uma doença ou acidente. Para ter direito ao auxílio-doença, o trabalhador precisa cumprir alguns requisitos:

 

Carência: Ter contribuído por no mínimo 12 meses para o INSS, salvo em casos de acidentes de trabalho, doenças profissionais ou doenças graves especificadas em lei as quais isentam o trabalhador da carência, ou caso o trabalhador tenha mais de 12 meses de contribuição voltou a contribuir e atualmente tem 06 meses de contribuição ou nos casos em que o trabalhador parou de contribuir mas ainda está na qualidade de segurado. Confira abaixo algumas doenças isentas de carência:​

 

Tuberculose ativa;

Hanseníase;

Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;

Neoplasia maligna;

Cegueira;

Paralisia irreversível e incapacitante;

Cardiopatia grave;

Doença de Parkinson;

Espondilite anquilosante;

Nefropatia grave;

Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);

Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);

Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;

Hepatopatia grave;

Esclerose múltipla;

Acidente vascular encefálico (agudo); 

Abdome agudo cirúrgico;

Acidente e Doença do Trabalho;

Entre outras;

Saiba algumas doenças que dão direito à aposentadoria​ por Incapacidade;

 

A pessoa deve comprovar também por meio de documentos médicos  que está incapacitado (a) para o trabalho por mais de 15 dias seguidos.​

 

Qualidade de Segurado: No momento da incapacidade a pessoa deve também estar contribuindo para o INSS, ou, estar na qualidade de segurado também conhecido como período de graça, ou seja, mantém a qualidade de segurado mesmo sem ter a contribuição no momento do requerimento.​​

 

O período de graça pode se prorrogar por até três anos, e também depende da última contribuição ou da data de cessação do benefício, como dispensa do emprego. Nestes casos, o trabalhador deve sempre consultar advogado especialista em direito previdenciário (INSS).​Caso tenha parado de contribuir por muito tempo, o trabalhador atualmente deve retomar contribuições ao INSS, atualmente, seis (6) seis meses de contribuições para recuperar a qualidade de segurado.​​​

 

Espécies de Auxílio-Doença​

 

Auxílio-Doença Previdenciário (B31) atualmente denominado Benefício Por Incapacidade Temporária: Concedido aos trabalhadores que estão incapacitados por mais de 15 (quinze) dias seguidos e que não sofreram acidente de trabalho.​

 

Auxílio-Doença Acidentário (B91): Concedido aos trabalhadores que ficaram incapacitados por mais de 15 (quinze) dias devido a acidente de trabalho ou doença profissional (doença ocupacional ou do trabalho).

 

Como Solicitar o Auxílio Doença e o que levar no dia da perícia​?

 

A pessoa de agendar uma perícia médica pelo site do INSS, aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135. No dia da perícia precisa levar documentos pessoais, laudos, exames e receitas médicas que comprovem a incapacidade por mais de quinze dias seguidos.​

 

Duração do Benefício​

 

O auxílio-doença é pago enquanto o segurado estiver incapaz para o trabalho, ou seja, não há um prazo definido em lei, sendo que o benefício pode ser convertido em auxílio acidente ou aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente).​

 

Valor do Benefício​

 

O valor do benefício atualmente é de 91% do salário-de-benefício, sendo que o salário-de-benefício consiste atualmente na média aritmética simples de todos os salários-de-contribuição do período contributivo  desde 1994 (período básico de cálculo – PBC).

 

Meu Benefício do INSS foi negado. O que eu faço?

 

Se o seu benefício de auxílio doença foi negado pelo INSS, você pode recorrer através de nosso escritório especialista em direito previdenciário (benefícios do INSS).​​

 

Precisando de Advogado Especialista em Direito Previdenciário (Benefícios do INSS)?Entre em contato conosco através do nosso WhatApp (19) 3433-7202 ou clicando no botão abaixo.​​​

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